sábado, 4 de janeiro de 2014

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ARTIGO 19º


Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não
ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de
fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão. 


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